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Segunda-feira, 24 de Marco de 2025
CBF realiza Assembleia Geral Extraordinária Administrativa

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CBF realiza Assembleia Geral Extraordinária Administrativa

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A CBF realizou nesta sexta-feira (8) Assembleia Geral Extraordinária Administrativa. Os 27 presidentes de Federações aprovaram por unanimidade a reforma do estatuto da entidade. As principais novidades foram a criação de três comitês, a inclusão do estatuto das SAFs, além da reforma da Comissão de Ética.

"A intenção foi adequar o estatuto da CBF às mudanças ocorridas nos últimos anos, com a edição da Lei Geral do Esporte, e a necessidade de adequá-lo também aos estatutos da Fifa e da Conmebol”, disse o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues.

“Essa mudança é fruto de um trabalho que começou em novembro do ano passado e reuniu advogados, assessorias especializadas, a Diretoria de Governança e Conformidade, além das federações. Temos agora um estatuto mais moderno e sintonizado com as entidades principais do futebol mundial", prosseguiu Ednaldo.

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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

1)ampliação dos órgãos permanentes e de cooperação da CBF criando o (i) Comitê de Combate à Discriminação de Qualquer Natureza e ao Assédio no Futebol; (ii) o Comitê de Combate à Violência no Futebol e (iii) a Unidade de Integridade das Competições, conforme regulamentação da FIFA, confirmando o compromisso da Confederação com o futebol íntegro e seguro para todos, indistintamente;

2)a inclusão expressa do combate à discriminação de qualquer natureza, manipulação de resultados e assédio como objeto da CBF, confirmando agendas que já estão em prática como a campanha “Feminicídio Zero” e a adesão ao Protocolo “Não é Não” previsto na Lei nº 14.786/2023, ambas em cooperação técnica com o Ministério das Mulheres do Governo Federal, adicionando tal expediente, inclusive, no Regulamento Geral de Competições da CBF de 2025;

3) exclusão de cargos e órgãos obsoletos e sem função na instituição, tal como a “Diretoria Executiva de Gestão”, criando-se, em seu lugar, a “Diretoria Executiva Administrativa” para melhor funcionamento da instituição;

4) nova redação da estrutura da Comissão de Ética, adequando-a à realidade da CBF, passando a prever a composição por 6 (seis) membros, indicados pelo Presidente da CBF, cuja indicação deverá ser ratificada pela Assembleia Geral, confirmando a independência e autonomia do órgão e a importância das Federações Filiadas nessa tomada de decisão; 

5) reconhecimento expresso das Sociedades Anônimas do Futebol – SAF como entidades de prática desportiva, nos termos da Lei 14.193/2021, além de ratificar as obrigações que derivam da sucessão do clube ou pessoa jurídica original;

6) inclusão expressa da autonomia, auto-organização e autoadministração no Estatuto da CBF nos termos da Lei Geral do Esporte e da Constituição Federal, procedendo-se assim à retirada da antiga recomendação que orientava as Federações Filiadas a procederem conforme os regramentos da CBF, permitindo-se, com isso, que as Federações Filiadas se auto-organizem e se autoadministrem na forma que lhes forem conveniente e oportuna em respeito à plena autonomia que gozam na legislação brasileira;

7) adequação da temporalidade dos mandatos de qualquer ocupante da Presidência da CBF, dos Vice-Presidentes e dos membros do Conselho Fiscal aos artigos 33, item 2 do Estatuto da FIFA e artigo 32, itens 4 e 5 do Estatuto da CONMEBOL.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA CBF

1) Foi revogada a antiga redação da composição da Comissão de Ética, passando a prever a composição por 6 (seis) membros, indicados pelo Presidente da CBF, cuja indicação deverá ser ratificada pela Assembleia Geral, confirmando a independência e autonomia do órgão;

2) Foi revogada a antiga redação que previa que o Presidente da Comissão de Ética seria eleito por voto da maioria dos membros da Diretoria da CBF, passando a estabelecer que os membros da Comissão tenham algumas das seguintes especialidades: jurídico, auditoria, contabilidade e finanças, sendo proibida a assunção ao cargo de membro da Comissão as pessoas que: 

a) ocupante de cargo ou função de direção nas entidades de administração ou prática do desporto;

b) integrante de qualquer outro órgão jurisdicional desportivo do futebol; 

c) quem possua vínculo profissional remunerado, de forma regular, com entidades de administração e prática do desporto; 

d) procurador, empresário, agente de atletas, intermediário ou sócio dos que exerçam tais atividades;

e) cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral de dirigente eleito;

f) quem se enquadrar nas hipóteses de inexigibilidade previstas na legislação desportiva vigente.

“Eu quero agradecer a cada um de vocês a confiança nessas reformas que foram aprovadas pela Assembleia e que a CBF e as federações, a partir de agora, possam ser cada vez mais fortes e unidas. Muito obrigado a todos", disse Ednaldo Rodrigues.

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