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Sabado, 14 de Junho de 2025
Presidente da CBF participa de reunião do Conselho da Conmebol para debater enfrentamento ao racismo

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Presidente da CBF participa de reunião do Conselho da Conmebol para debater enfrentamento ao racismo

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O presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, participou nesta segunda-feira (7) da reunião do Conselho da Conmebol. No encontro virtual, o presidente da Conmebol, Alejandro Domínguez, agradeceu a Ednaldo Rodrigues pela luta contra o racismo no futebol e enviou aos demais conselheiros as propostas da CBF para a adoção de penas esportivas nos casos de racismo nas competições organizadas pela entidade continental.

No seu discurso, o presidente da Conmebol ressaltou a importância da CBF no combate ao preconceito e reconheceu que as multas aplicadas em caráter financeiro não estão sendo suficientes para o enfrentamento do racismo no esporte. O documento formalizado pela CBF seguiu também para debate no Grupo de Trabalho criado pela Conmebol para o combate ao racismo e à violência coordenado por Fatma Samoura, ex-secretária-geral da Fifa.

"Fico feliz com o resultado da reunião. O presidente Alejandro nos agradeceu, foi disse que as multas não estão coibindo os casos de racismo e deu encaminhamento ao nosso documento ao grupo de trabalho de enfrentamento ao racismo", afirmou o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues.

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As propostas apresentadas pela CBF no mês passado são as seguintes:

  1. Aplicação de medidas esportivas já existentes no código disciplinar da CONMEBOL (art. 6, item 3), entre elas: (i) redução de pontos; (ii) desclassificação de competições em andamento e/ou exclusão de competições futuras; (iii) obrigação de jogar um ou vários jogos com portões fechados; proibição de disputar um ou vários jogos num determinado estádio;
  2. Incluir a discriminação no artigo 27,C do Código Disciplinar da CONMEBOL, aumentando para 10 anos o período de imprescritibilidade da sanção aplicada em caso de discriminação e racismo. Isto é, caso um clube ou Associação Membro seja condenado por discriminação e volte a cometer outra infração de mesma natureza ela será considerada como reincidente se esta segunda infração for cometida antes de transcorridos os dez anos.
  3. Postura enérgica e exemplar por parte dos órgãos judiciais da CONMEBOL, em especial da unidade disciplinar, para impor uma punição severa a associação membro ou clube que tenha praticado um ato discriminatório ou racista;
  4.  Ampliação da estrutura da unidade disciplinar, com a expansão para 11 membros (mínimo), indicados pelas Associações Membro e Clubes Participantes, formando um verdadeiro tribunal disciplinar, capaz de dar maior transparência aos julgamentos da Unidade Disciplinar, além de conceder a possibilidade de realizar sustentações orais por parte dos advogados, de forma a exercer a ampla defesa e o contraditório, sem existir qualquer cerceamento da defesa.
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