A Receita Federal estabeleceu novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026, tornando obrigatória a prestação de contas sobre ganhos obtidos com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como "bets". A medida abrange os rendimentos recebidos ao longo de 2025 e exige que o contribuinte informe tanto os prêmios conquistados quanto o saldo mantido nas contas das operadoras ao final do ano passado. Segundo o Fisco, a obrigatoriedade é aplicada a quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios de quota fixa, modalidade que integra as plataformas digitais e determinadas loterias.
O sistema da declaração contará com campos específicos para o registro dessas informações. Os ganhos devem ser lançados como rendimentos tributáveis, enquanto saldos superiores a R$ 5 mil, existentes em 31 de dezembro de 2025, precisam ser discriminados na ficha de "Bens e Direitos". Para auxiliar no preenchimento, as plataformas deverão fornecer aos usuários o "ComprovaBet", um documento que detalha o histórico de movimentações e premiações. A tributação incidirá sobre o ganho líquido anual — a diferença entre o total recebido e o valor apostado —, com uma alíquota de 15% sobre o montante que exceder o limite de isenção.
Além da inclusão das apostas, o IR 2026 traz outras mudanças significativas, como a redução do calendário de restituições de cinco para quatro lotes e a implementação da restituição automática para pequenos contribuintes com valores retidos na fonte. O sistema também ampliou a base da declaração pré-preenchida e passou a permitir a inclusão direta do nome social. O prazo para o envio das declarações começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir desta sexta-feira (20). A Receita estima receber cerca de 44 milhões de documentos este ano, alertando que o atraso gera multa mínima de R$ 165,74.

Comentários: