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Sábado, 07 de Março 2026
Operação em Santo André interdita comércio ilegal de sucata

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Operação em Santo André interdita comércio ilegal de sucata

Santo André

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Proprietário recolhia materiais na região da Avenida Firestone, no bairro Casa Branca, e coagia moradores em situação de rua a comercializar os itens

O Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André), com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Polícia Civil, por meio do Grupo de Operações Especiais (GOE) e da Delegacia de Investigação de Infrações e Crimes contra o Meio Ambiente (Dicma), interditou nesta quarta-feira (12) comércio de sucata que funcionava de forma ilegal na Rua Quatorze de Junho, no Jardim Santo André.

 

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O proprietário recolhia materiais junto à Avenida Firestone (no bairro Casa Branca) de forma totalmente irregular. A atividade nesse local gerava concentração de catadores de materiais recicláveis e moradores em situação de rua, que comercializavam a sucata. De acordo com a investigação das equipes, os moradores em situação de rua e os catadores vendiam os materiais sob coação, para esse único comprador.

 

Além disso, a atividade irregular gerava acúmulo de resíduos nas calçadas e nas ruas do entorno, provocando diversas reclamações por parte da população. Após averiguação da fiscalização ambiental do Semasa, foi detectado que o proprietário do espaço operava o transbordo dos materiais em um terreno público invadido, localizado na interseção da Rua Quatorze de Fevereiro com a Avenida Primeiro de Dezembro, no Jardim Santo André.

 

A abordagem das equipes ocorreu na manhã desta quarta-feira, quando o caminhão utilizado pelo proprietário, que também estava em situação irregular, foi identificado e denunciado ao Semasa de forma anônima. O veículo foi apreendido pela Guarda Civil Municipal. O Semasa autuou o proprietário pela disposição irregular dos resíduos na via e no passeio, e pelo comércio de sucata no Jardim Santo André.

 

No Jardim Santo André, a Polícia Civil foi acionada para proceder com a perícia e todos os materiais serão apreendidos e destruídos pela autarquia, por representarem risco à saúde pública, conforme a Lei Municipal 7.733/1998 e o Decreto Municipal 14.300/1999.

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