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Terça-feira, 10 de Fevereiro 2026
Santo André prorroga vencimento do IPTU para 30 de janeiro

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Santo André prorroga vencimento do IPTU para 30 de janeiro

Santo André

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 A Prefeitura de Santo André prorrogou para 30 de janeiro o vencimento das parcelas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) antes previsto para 20 de janeiro, sem pagamento de juros ou multa. A medida foi necessária por conta da greve dos Correios que atrasou a entrega de carnês do tributo.

 

Para a realização do pagamento, o contribuinte deverá emitir uma nova guia, não sendo válidas as guias anteriormente emitidas. A nova guia poderá ser obtida por meio do site oficial da Prefeitura de Santo André, no link https://www.santoandre.sp.gov.br/PortalServico/SegundasVias/Iptu/IptuCarne.aspx. Outra opção é acionar o WhatsApp da Prefeitura, pelo número (11) 4433-0123.

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Ficam mantidos os descontos já concedidos para pagamento do imposto, na seguinte conformidade: 10% para quitação em parcela única e 5% para pagamento em duas vezes. O munícipe pode ainda esclarecer dúvidas pelos telefones 0800 019 1944 e 156. O contribuinte que preferir ir à Praça de Atendimento deve realizar agendamento no site da Prefeitura. Após o dia 30 de janeiro de 2026, poderão ser aplicados os acréscimos legais previstos na legislação vigente.

 

“Diante da greve dos Correios e para garantir que nenhum munícipe seja penalizado por uma situação alheia à sua vontade, decidimos prorrogar o prazo de pagamento do IPTU em Santo André. Assim, os títulos que tinham vencimento previsto para o dia 20 de janeiro poderão ser pagos até 30 de janeiro, sem prejuízos ao contribuinte. Nosso objetivo é assegurar tranquilidade à população e preservar o direito de todos de cumprirem suas obrigações com segurança e tempo adequado”, afirma o prefeito Gilvan Ferreira.

 

Os contribuintes que já efetuaram o pagamento com incidência de juros e multa terão os valores correspondentes compensados no exercício de 2027, conforme disposto no mesmo decreto. Ou seja, quem pagou o IPTU nos dias 21 e 22 de janeiro, com incidência de juros e multas em razão do vencimento original, terão tais valores correspondentes a juros e multas convertidos em crédito para o próximo ano.

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