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Prefeitura de São Caetano abre inscrições para o período noturno da Educação Profissional Técnica em 2025
Educação

Prefeitura de São Caetano abre inscrições para o período noturno da Educação Profissional Técnica em 2025

São Caetano do Sul,

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A Prefeitura de São Caetano do Sul, por meio da Seeduc (Secretaria de Educação), abriu inscrições nesta terça-feira (19/11) para o processo seletivo classificatório da Educação Profissional Técnica do 1º semestre de 2025, no período noturno.

 

Quem mora em São Caetano tem a oportunidade de cursar, gratuitamente, os seguintes cursos profissionalizantes: Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática, Técnico em Logística e Técnico em Publicidade.

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As inscrições devem ser efetuadas via online, pelo site https://ept.scseduca.com.br, a partir desta terça (19/11) até as 17h30 do dia 29/11/24.  

 

O candidato deverá preencher o formulário de inscrição e fazer no ato upload (envio) do seu histórico escolar do Ensino Médio, ou boletim de notas de conclusão do 1º ano do Ensino Médio, para fins de classificação.

 

Há 35 vagas para cada um dos cursos técnicos oferecidos. O preenchimento dessas vagas obedecerá a um processo classificatório por meio de análise do rendimento escolar do 1º ano do Ensino Médio comprovado pelo Histórico Escolar, para alunos que já concluíram o 3º ano, ou pelo Boletim Escolar com a média final do 1º ano, para alunos que ainda estão cursando o Ensino Médio.

 

Os candidatos serão classificados considerando o somatório das notas de Português, Matemática, Física, Biologia, História, Geografia e Inglês do 1º ano do Ensino Médio. Como critério de desempate será considerado o candidato com menor idade (data de nascimento).

 

A lista de classificação dos candidatos será publicada no site https://ept.scseduca.com.br, e afixada na EME (Escola Municipal de Ensino) Professora Alcina Dantas Feijão, na Rua Capivari, 500, no Bairro Mauá, no dia 3/12/2024. O processo classificatório será válido apenas para o semestre letivo a que se refere, não sendo necessária a guarda dos históricos escolares dos candidatos por prazo superior a 120 dias. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

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