O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso da União e manteve a decisão liminar que proíbe a cobrança da alíquota de 12% do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto. A decisão, assinada pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda na noite de quinta-feira (9), beneficia cinco gigantes multinacionais do setor: Shell, Equinor, Petrogal, TotalEnergies e Repsol Sinopec. A magistrada entendeu que a Fazenda Nacional não demonstrou risco de perigo concreto que justificasse a derrubada imediata da liminar concedida em primeira instância, mantendo a suspensão do tributo até o julgamento definitivo do caso.
A controvérsia jurídica gira em torno da Medida Provisória 1.340/2026, editada em março pelo governo federal como resposta à crise energética provocada pela guerra no Oriente Médio. A estratégia da União era utilizar o imposto sobre a exportação para compensar a perda de arrecadação gerada pela isenção de PIS e Cofins sobre o óleo diesel, visando baratear o combustível no mercado interno e desestimular a venda de petróleo para o exterior. As petroleiras, contudo, alegam que a medida tem caráter meramente arrecadatório e fere princípios constitucionais, como a anterioridade tributária.
O embate ocorre em um momento crítico para a economia nacional. Dados do IPCA divulgados nesta sexta-feira mostram que a inflação de março atingiu 0,88%, impulsionada justamente pela alta nos transportes, com o diesel saltando 13,90% e a gasolina 4,59% no período. Enquanto a Fazenda Nacional sustenta que o imposto é um instrumento de regulação necessário para proteger o mercado interno da escassez e da volatilidade internacional, as empresas buscam manter suas margens de lucro nas operações externas. Com a manutenção da liminar, o governo sofre um revés em seu pacote de medidas para conter a escalada dos preços dos combustíveis.

Comentários: