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Quarta-feira, 15 de Abril 2026
Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar humanitária a Jair Bolsonaro por 90 dias

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Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar humanitária a Jair Bolsonaro por 90 dias

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para o regime de prisão domiciliar humanitária. A decisão, tomada no âmbito da Execução Penal 169, estabelece um prazo inicial de 90 dias para a recuperação do ex-mandatário, que foi diagnosticado com um quadro de broncopneumonia aspirativa. A contagem do período de permanência em residência começará a partir da data de sua alta médica do Hospital DF Star, onde ele permanece internado desde o último dia 13 de março, após apresentar mal-estar súbito.

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão desde 25 de novembro de 2025, após ser condenado na Ação Penal 2668 por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado de Direito e organização criminosa armada. Antes da internação, o ex-presidente estava custodiado na Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal. A defesa solicitou a medida humanitária argumentando que o tratamento com antibióticos e a necessidade de monitoramento clínico contínuo seriam inviáveis no ambiente prisional, tese que recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, embora o estabelecimento prisional tenha garantido atendimento imediato e eficiente, a excepcionalidade do quadro de saúde justifica a custódia domiciliar temporária. O ex-presidente deverá utilizar tornozeleira eletrônica e permanecer integralmente em seu endereço residencial, ficando proibido de utilizar celulares ou qualquer outro meio de comunicação externa, inclusive por intermédio de terceiros. A autorização permite visitas permanentes de médicos, advogados e de seus filhos. O descumprimento de qualquer uma das restrições impostas resultará na revogação imediata do benefício e no retorno ao regime fechado.

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